quarta-feira, 25 de junho de 2014

“Não assino, não assino, não assino”! Bateu na mesa o Rei de Cabedelo, enquanto os vassalos baixavam a cabeça e o povo, os verdadeiros mandatários do poder o vaiavam arduamente...





Foi de fato uma cena bizarra, a Sessão Especial realizada na Câmara Municipal de Cabedelo para debater a situação em que vive os moradores das avenidas que dão acesso a distribuidora de combustível da Petrobras e o Moinho, isto porque já não suportam mais a poluição, o excesso de ruídos e o rachamentos das suas respectivas residências provocados devido a excesso de trepidação dos caminhões pesados que trafegam em mão dupla por avenidas que não oferecem e mínima estrutura.
Com uma Câmara lotada para a Sessão Especial, no entanto, com os acentos praticamente ocupados, bem mais cedo estrategicamente, por secretários e funcionários com cargos comissionados, isolando a mesa diretora da população e inclusive, dos empresários, o que não impediu a ocupação da população que chegava em boa quantidade e na sua maioria teve que permanecer isolados pelo “cordão inteligente”. E pior com o direito de apenas um dos moradores prejudicados de usar da palavra, que de fato foi bem aproveitado, principalmente, quando pediu para o que o prefeito desocupasse a cadeira se não conseguia resolver os problemas da cidade.
Ao termino da falação dos puxa sacos, e do vereador Eudes que após demonstrar a falta de interesse do Executivo resolver o problema abordado e outros apresentou denuncia de que o gestor teria mandado a policia prender os moradores, o prefeito Leto Viana ocupou a tribuna e em um ataque de prepotência e brutalidade expressou que não iria assinar o TAC – Termo de Ajuste de Conduta proposto pelos moradores ao Ministério Público, desmoralizando o Poder Legislativo e o Ministério Publico, que para atender a realeza expediu através 1ª Promotoria de Justiça de Cabedelo, emitiu um parecer determinando a desobstrução das ruas José Teles e Francisco Serafim, no Centro de Cabedelo. De acordo com a determinação, caso haja resistência, os manifestantes devem responder por crime de desobediência e atentado contra a segurança e o serviço de utilidade publica, tipificados nos Arts. 330 e 265 do Código Penal Brasileiro (CPB).  Afinal para que tantos poderes se quem manda é o rei...

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