sexta-feira, 30 de maio de 2014

Confirmando a premissa de que só trabalha na pressão, a PM de Cabedelo iniciará a pavimentação de rua que acessa ao Porto.

Após diversas manifestações de moradores, e até de empresários, uma inovação na “luta por uma Cabedelo que nós queremos” a Prefeitura Municipal de Cabedelo através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, deverá iniciar em breve a pavimentação da Rua Cel. Jose Telles, que dá acesso aos terminais da Petrobrás, Pbgás, Moinho Dias Branco e Corpo de Bombeiros. Acesse a Pagina Urbanismo, Mobilidade e Acessibilidade Urbana do Blog e conheça na integra a Matéria.

Rede de ONGs SOS Cabedelo prepara nova Marcha á Justiça, após entrega das cópias de documentos protocoladas ao Ministério Público local, aos Órgãos estaduais
A Rede de ONGs SOS Cabedelo lançará novo panfleto, e prepara mais 11 Projetos de Lei e mais três petições ao Ministério Público e duas Ações Judiciais, que serão entregues na nova versão da Marcha à Justiça que resultou em 32 Projetos de Lei aos vereadores e 16 petições aos promotores públicos que atuam no Município. A informação é do porta voz da REDE, o professor Jaêmio Carneiro. Acesse a Pagina Política do Blog e conheça na integra a Matéria.

sábado, 24 de maio de 2014

Marcha à Justiça protocola 32 Projetos de Lei na Câmara Municipal e 16 petições junto ao Ministério Público em Cabedelo

         Com a participação de representantes de 15 das 18 Organizações Não Governamentais e Movimentos Populares que fazem parte da Rede de ONGs SOS Cabedelo, além dos deputados estaduais Anísio Maia Trocolli Junior, a Marcha, a Justiça protocolou ontem 32 Projetos de Lei junto a Câmara Municipal e 16 petições junto ao Ministério Público em Cabedelo.
             Os representantes das ONGs e dos Movimentos Populares percorreram as ruas que davam acesso a Poder Legislativo e ao Ministério Publico conduzindo faixas e para cada representante dos movimentos uma pasta com documentos. A Câmara Municipal foram entregues 15 pastas cada uma contendo três Projetos de Lei, ou seja, mais de três para cada Vereador totalizando 32 documentos normativos. 
             Já no Ministério Publico os representantes da Rede de ONGs protocolaram 16 petições, na sua maioria denuncias do não cumprimento da legislação ora, federal, ora estadual, e inclusive as legislações municipais, a exemplo da Lei Orgânica do Município.
        Segundo o professor Jaêmio Carneiro, porta voz da Rede de ONGs SOS Cabedelo, o Núcleo Legislativo e Executivo da REDE passou todo o mês de abril levantando os principais problemas que afetam o município e conseqüentemente os munícipes, e após, identificados, nos mês de foram transformados em Projetos de Lei alguns de caráter ordinário, outros em forma de Emendas a Lei Orgânica do Município e uns poucos de natureza Indicativa, ou seja, como indicação para o Poder Legislativo encaminhar ao Poder Legislativo, já que, são de iniciativa do Executivo.
              Uma reunião de avaliação do Movimento SOS Cabedelo deverá acontecer no próximo domingo (25/05), quando estará reunido o colegiado da Rede de ONGs SOS Cabedelo no Bairro de Camboinha.


sexta-feira, 23 de maio de 2014

ONGS: VAMOS A MARCHA À JUSTIÇA

Rede de ONGs SOS Cabedelo inverte pauta, concentra-se em frente à Câmara Municipal, e realiza a Marcha a Justiça
Hoje a partir das 10h00 a Rede de ONGs SOS Cabedelo estará realizando concentração em frente a Câmara Municipal e de lá sairá em marcha até ao Poder Legislativo, quando entregará 30 Projetos de Lei (Ordinária, Complementar, Indicação e Emendas a LOM) voltados pra os principais problemas identificados pelo Movimento SOS Cabedelo, e logo após, as ONGs e Movimentos populares que congregam a REDE seguirá até o Ministério Publico quando será aos procuradores públicos 18 petições, as quais identificam irregularidades, ou seja, o não cumprimento da legislação (federal, estadual e ou, municipal).
Segundo o porta voz da Rede de ONGs SOS Cabedelo, o professor Jaêmio Carneiro, a inversão da pauta, ou seja, a realização em maio da Marcha a Justiça e em junho a instalação do Comitê SOS Cabedelo aconteceu devido a solicitação da articulação cicloviária  que pretende ajustar seu evento em função da instalação do comitê.

Comitê SOS Cabedelo
O Comitê SOS Cabedelo terá como norte o combate a corrupção e a impunidade, a defesa da ética na política, da Justiça e do desenvolvimento sustentável do Município. Afirmativa é do professor Jâemio Carneiro, porta voz da REDE, que historiou o movimento ressaltando que a criação do comitê surgiu de uma reunião realizada entre a AMI e a REDE no inicio do mês. A idéia foi do atual presidente da Associação dos Moradores de Intermares, o advogado José Caetano para ser encampado pela REDE.
Com a deflagração da Operação Papel Timbrado que resultou na apreensão de documentos e computadores da Prefeitura Municipal de Cabedelo por uma força tarefa denominada Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba - Gaeco/MPPB), (Ministério Público Federal - MPF, Controladoria Geral da União - CGU, Tribunais de Contas do Estado - TCE e da União - TCU, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Polícias Civil e Militar da Paraíba) a Rede definiu para o 23 Maio a instalação do Comitê, no entanto, na semana passada por solicitação da Articulação Cicloviária, o Colegiado da Rede inverteu a pauta e colocou para hoje (23/05) a realização da Marcha à Justiça.


domingo, 4 de maio de 2014

SÓ AGORA, A REDE DE ONG(S) LIBERA DIVULGAÇÃO ANALISE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5 QUE GARANTIU A CONSTRUÇÃO DO SHOPPING INTERMARES

                                Rede de

Circulando apenas internamente para construção de um discurso único para as entidades e movimentos populares e sociais que compõem a articulação da Rede de ONGs SOS Cabedelo só hoje (03/05), após reunião foi liberada para divulgação a analise da Lei Complementar Nº 5 que garantiu a construção do shopping Intermares. Em resumo, porta voz da Rede de ONGs, SOS Cabedelo Professo Jaêmio Carneiro ressaltou que a “Lei foi sem dúvida casuísta, hilária, inconstitucional, e desnecessária, teve apenas, o objetivo de ludibriar o povo e esvaziar o movimento. E como se não bastasse, ainda tentou transformar os vereadores vilões em legisladores heróis”.  Conheça na integra com citações de conteúdos normativos da Constituição Federal, Leis Federais, Leis Estaduais e Leis Municipais, que sustentam a analise da famigerada lei acessando a pagina de Urbanismo e Mobilidade Urbana do Blog Cabedelo e a Verdade.

Analise da Lei Complementar Nº 5
Séria importante antes de qualquer analise sobre os conteúdos normativos da Lei Complementar Nº 5, um breve histórico sobre alguns fatos políticos, principalmente, os mais recentes envolvendo: o Poder Legislativo, o Poder Executivo, e os interesses públicos e privados no que se refere ao uso e ocupação do solo do município, facilitação na sonegação de impostos, a coleta do lixo e outras “oportunidades”. Em fim, pela hegemonia política e econômica de Cabedelo, ou seja, pela apropriação do bem público por grupos organizados, e muitas vezes a margem da lei. Sim de fato, seria importante, muito importante, e isto acontecerá posteriormente, no entanto, neste momento nos deteremos apenas ao aspecto político legislativo da Lei Complementar Nº 05/2014 e de passagem, sua relação com as Leis (Complementar nº 46/2013 e a Lei Complementar Nº 03/2014) relacionadas ao uso e ocupação do solo nas Zonas ZR1 que se sucederam no período de 2013 e 2014.
  Em primeiro lugar é necessário que se diga que a Constituição Federal no seu Art. 182 afirma que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.
Já a lei Nº 10.257/2001 no seu art. 40 diz: “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. No seu parágrafo terceiro ressalta: “A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”.
Finalizando a rápida passagem pelos conteúdos normativos federais, o parágrafo quarto da lei Nº 10.257/2001 e seus incisos, abaixo definem sua forma de elaboração ressaltando a participação da sociedade, a publicidade do plano e o acesso. Vejamos: o § 4o “No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos”
Mas, mesmo com registros efetivados acima enfocando a legislação federal, não poderíamos deixar de mencionar a legislação municipal, mais, precisamente, a Lei Orgânica do Município no seu art. 167, o qual deixa claro que o plano diretor a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal deverá ser aprovado, em forma de lei complementar, pela Câmara Municipal. Porém no seu § 1° obriga que na elaboração do plano diretor seja garantida em todas as suas fases, a participação de entidades representativas da sociedade civil através de audiências públicas e outros meios. E o mais importante, ainda no seu art. 167, § 4° O Plano Diretor será obrigatoriamente, reavaliado, periodicamente, de três em três anos (Redação dada pela Emenda a LOM nº 007, de 30 de abril de 2003).
Como é de conhecimento de todos, o nosso Plano Diretor é caduco e existe em forma de “cocha de retalhos”. E mais grave o Município não cumpre a legislação conforme exposta acima, já que não o divulga o necessário nos meios digitais, e não dá cesso fácil ao velho Plano Diretor; assim como, não atualizou o Plano Diretor do Município com a participação da sociedade, ou seja, a reconstrução da ordem urbanística, sob novos princípios, com novos métodos e concepções e novas ferramentas, construído por todos.
É importante, e muito importante destacar que a Sessão Ordinária do Poder Legislativo do Município de Cabedelo não aconteceu na forma regimental, já que foi antecipada para a tarde e não à noite como de “praxe” e por não ter sido divulgada, exceto aos vereadores e funcionários necessários, se subtende, que aconteceu às “escondidas”. Portanto, não só, não condizente com o Regimento Interno da casa Legislativa como desrespeitoso para com as de outros poderes, autoridades os meios de comunicação, e principalmente, aos verdadeiros mandatários do poder, o povo.  
A Lei Complementar Nº 05/2014 é sem dúvida casuísta, hilária, inconstitucional, e desnecessária, teve apenas, o objetivo de ludibriar o povo e esvaziar o movimento. E como se não bastasse, ainda tentou transformar os vereadores vilões em heróis, e aí, uma ressalva aos vereadores da situação que se comportaram de forma significante no decorrer da luta travada pelos movimentos sociais e a população, que atendendo ao chamado foi às ruas.
A Lei aprovada de autoria do Vereador Artur Cunha Lima e com apenas três artigos foi um desrespeito a intelectualidade da classe pensante de Cabedelo, uma ofensa aos movimentos socais, e possivelmente um golpe na Marquise. Vejamos seu artigo primeiro: Artigo 1º - Fica reconhecido o direito adquirido dos processos administrativos em tramitação no Poder Executivo Municipal,iniciados com base na redação da Lei Complementar nº 17 de 24 de janeiro de 2006 e Lei Complementar nº 38, de 15 de setembro de 2012, que alteraram a Lei Complementar nº 06/99, ficando os interessados obrigados a apresentação das licenças ambientais e autorizações necessárias no prazo de até 02(dois) anos contados da publicação desta Lei.
Como podemos observar trata-se de uma grande piada, já que, não atende os anseios do povo cabedelense, que é de liberação da área para construção de outros empreendimentos interessados na localidade geoestratégica objetivando a geração de emprego, renda e receita para mais e melhores serviços públicos. No entanto o que se viu foi apenas reconhecimento do direito adquirido, direito este, que já estava resguardado na Constituição Federal no seu Artigo 5º, Inciso XXXVI  que diz: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, e que, salvo a Constituição de 1937, todas as demais Constituições mantiveram-se fiéis à sacrossanta irretroatividade. Mas, o mais agravante é que a hilária lei municipal limitou o direito adquirido em dois anos, ou seja, é como se tivesse aprovando uma PEC (Emenda a Constituição Federal). Uma brincadeira de mau gosto. A final a votação unânime da Lei aconteceu exatamente no dia 1º de Abril.
Mas, a referida lei além de desnecessária, desrespeitosa, ainda acrescente o obvio para encher lingüiça, à medida que, obriga a apresentação das licenças ambientais e autorizações necessárias e com isto passa a assumir a iniciativa dos Poderes Legislativos Federal e Estadual e volta a inconstitucionalidade de forma ainda mais alarmante, quando  fere o principio constitucional da isonomia.   
O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Entre os mais importantes destacam-se: igualdade racial (art. 4º, VIII); igualdade entre os sexos (art. 5º, I);) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); igualdade tributária (art. 150, II); nas relação internacionais (art. 4º, V); nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I).
A isonomia deve ser efetivada com a igualdade da lei, o que não aconteceu, já que, a Lei foi elaborada apenas para resolver aparentemente o problema do shopping e não de outros empreendimentos. A Lei Complementar Nº 46 de dezembro de 2013 que dispõe acerca dos usos comercias permitidos nas Zonas ZR1 continua a mesma, ou seja, apenas o shopping poderá se instalar na área, e outros empreendimentos como um grande supermercado que já acenou para instalação nas proximidades do Pátio Intermares, e outros mais, não poderão lá se instalar.
Em fim, os “competentes” legisladores tentaram confundir a população, com mais uma redundância no seu desnecessário artigo 2º (segundo) da sua desnecessária lei. Vejamos: Artigo 2º - As disposições desta Lei Complementar aplicam-se inclusive aos empreendimentos conflitantes com a Lei Complementar nº 046/2013, desde que atendidos os requisitos do artigo 1º desta Lei. Ou seja, como não existe nenhum outro empreendimento, o empreendimento existente na área é o mesmo e portanto não se fazia necessário, obrigar aos interessados ( investidores de outros empreendimentos) a apresentação das licenças ambientais e autorizações necessárias no prazo de até 02(dois) anos contados da publicação da Lei. O redirecionamento para o artigo 1º, diante do notório foi redundante, e na da acrescentou.
Diante do exposto acima, só nos resta, convocar a sociedade civil organizada para participar da articulação do Comitê SOS Cabedelo, que não terá como objetivo fiscalizar o Poder Legislativo e o Poder Executivo, mais possibilitar a realização de fóruns para debater o desenvolvimento sustentável e problemas existentes no município. Entre os temas a serem debatidos se encontra a revisão, atualização do Plano Diretor para o Município em conformidade com a legislação federal e municipal, ou seja, a reconstrução da ordem urbanística, sob novos princípios, com novos métodos e concepções, e novas ferramentas. Um plano construído por todos e para todos.
 .

Jaêmio Carneiro

Porta voz da Rede de ONGs SOS Cabedelo

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Forró Fest comemorará 26 anos de em Cabedelo sábado com a participação dos cabedelenses: Jairo Madruga e Fabio Smith

Acontecerá neste sábado (03), mais uma etapa eliminatória do maior festival da música popular nordestina, o Forró Fest na sua 26º edição, ou seja, versão 2014, e entre os participantes, os nossos forrozeiros e compositores Jairo Madruga e Fábio Smith, ao quais que defenderão a canção “No céu também tem forró”. Acesse a Pagina de Cultura do nosso Blog e conheça na integra a Matéria.

Rede de ONGs confirma Marcha a Justiça, e afirma já possuir 15 petições, 2 Projetos de Lei e elabora ações judiciais

Rede de ONGs SOS Cabedelo, através do seu Núcleo Jurídico e Legislativo revelou hoje (01/05) que 15 e dois Projetos de Lei, já estão elaborados. As Ações Judiciais estão em fase de construção das provas. Os documentos elaborados pelo NJL deverão ser entregues ao Ministério Público Municipal, a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, e a ação, impetrada junto ao Fórum da Comarca. Acesse a Pagina Política do Blog e conheça na integra a Matéria.