CABEDELO: VEREADORES X CORRUPÇÃO
MDC protocola petição
junto ao Ministério Publico requerendo providencia quanto o recebimento de propina
por vereadores
Após o MDC protocolar junto a Policia Federal (16/12/2105),
petição, objetivando uma Ação Pública Incondicionada, e a mesa da Câmara
Municipal (14/01/2015), objetivando a instalação de uma Comissão Parlamentar de
Inquérito para apurar o grave crime confessado pelos vereadores no “áudio da
corrupção”. O Movimento em Defesa de Cabedelo - MDC protocolou ontem (15/03/16)
junto ao Ministério Publico nova petição requerendo que sejam apuradas as
referidas denuncias e tomadas às medidas cabíveis por aquela instituição.
Abaixo na integra a petição protocolada no MP:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CABEDELO
Os cidadãos representantes do Movimento de Reconstrução de Cabedelo,
que abaixo assinam com base no Decreto-lei 201/67 | Decreto-lei nº 201, de 27
de fevereiro de 1967 que Dispõe sobre Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, requer
Vossa Excelência as
Providências que se fizerem
necessárias
Com relação aos atos e fatos a seguir expostos:
HISTÓRICO
Durante o mês de Dezembro
de 2015, após um vazamento pelas redes socais (internet) de um áudio em que
continha diálogo entre vereadores do Município de Cabedelo, no qual confessava
claramente terem recebido propinas para aprovar legislação que favorecia a
referida empresa, não bastando, ainda apontaram seus pares como corruptos,
deixando clara a existência de uma quadrilha organizada. Abaixo apresentamos alguns textos do dialogo
publicado por diversos meios de comunicação local e estadual:
Durante o bate papo dos vereadores, o vereador
Lucio José chegou a falar claramente em recebido de propina: “Eu vou dizer uma
coisa a você… esse é meu quarto mandato, mas eu nunca vi… um pessoal tão
bandido como essa Câmara agora. Não pode ver uma carteira, não pode ver uma
carteira que ficam tudo doido, doente”.
Em outro trecho do
diálogo, um dos vereadores reclama do comportamento dos demais parlamentares de
Cabedelo. “O problema é o seguinte, rapaz, pela pouca experiência que tenho:
quem tem c… de palha não toque fogo no dos outros, porque se f… fica todo mundo
com raiva, é um ninho de cobra… Chega (o vereador Júnior) da Tele cheio de
moralista, cheio de safadeza ali, cheio de bandidagem que ele tem”.
Dando continuidade a
conversa, os dois vereadores demonstraram certa preocupação com pessoas que
estariam dispostos a denunciar o suposto esquema de recebimento de propina.
Vejam: “A turma quer ligar pra rádio pra dizer e o dinheiro da Projecta
(empresa de material de construção instalada às margens da BR 230, em
Cabedelo)… Por que se acontecer isso mesmo, se ele for um caba rocha mesmo, que
ele vai tomar no c…, ele vai entregar todo mundo”.
DOS ATOS E DOS FATOS
Indignados com o
famigerado áudio do “bate papo da corrupção” como vem sendo denominado nas
redes sociais, representantes dos movimentos diversos (sindical, comunitário,
ecológico) e da Rede de ONGs SOS Cabedelo, além dos advogados, Bérgson Marques
coordenador do Movimento de Reconstrução de Cabedelo, e José Caitano de
Oliveira presidente da AMI, elaboraram petição e a entregaram no dia
16/12/2105, na Policia Federal, objetivando uma Ação Pública Incondicionada que
poderá culminar com a punição dos vereadores envolvidos.
Não satisfeitos, tendo
em vista, o grave crime confessado pelos senhores que vereadores que deveriam
estar a fiscalizar e defender os interesses dos munícipes.
que representa, mais uma
vez o MDC – O Movimento em Defesa de Cabedelo criado após o segundo maior
escândalo da história politica de Cabedelo protocolou no dia 14/01/2015 com
base na Resolução Nº 159/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal), e dos
Artigos 40 Inciso II; 34 Inciso e 37 Inciso II, uma representação junto a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Cabedelo objetivando a instalação de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar e punir com cassação os
vereadores envolvidos no áudio da corrupção que vazou na internet e que vem sendo
investigado pela policia federal, graças à petição acompanhada de evidencias,
entregues pelo movimento em Dezembro de 2015.
DO DIREITO
Numa avaliação cuidadosa
do documento, entende-se:
a)
Que
os reclamantes gozam do direito com base no seu Art. 5º da Constituição da
Republica de condição de legitimidade para o direito de peticionar, já que os
mesmos estão amparados pelas leis;
b)
Que Decreto-lei
201/67 | Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 que Dispõe sobre Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores lhe
dá as condições legais necessárias;
c)
Que
a instituição (MP) a que foi dirigida a petição está legalmente adequada a
receber a denuncia, já que, lhe atribuída pelo o Estatuto do Ministério Público
da União e a Lei n° 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
DAS RAZÕES
Entendemos que os
requerentes que subscrevem, estão legitimados constitucionalmente para
peticionar e junto a repartições públicas, o despacho em questão traduz-se
simplesmente em medida protelatória, com a excelente eficácia de
permitir o exercício da presunção, a partir de indícios.
DAS EVIDENCIAS:
Ao mesmo tempo e nos mesmos termos,
DO PEDIDO
Diante do já mencionado
acima e com base Lei Complementar n°
75, de 20 de maio de 1993. Organização, Atribuições e o Estatuto do
Ministério Público da União e a Lei n°
8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público. Requeremos que sejam apuradas as referidas denuncias e
tomadas às medidas cabíveis por esta instituição.
Na certeza de que os
termos deste instrumento serão apreciados com a serenidade e eficácias que
caracterizam os cidadãos abaixo assinados colocam-se inteiramente ao dispor de
Vossa Excelência, lembrando nesta ocasião, o venerável Rui Barbosa in "A
imprensa e o dever da verdade", quando recomendava de modo mais do que
contemporâneo:
"O homem público
é o homem da confiança dos seus concidadãos, o de quem eles esperam a ciência e
o conselho, a honestidade e a lisura, o desinteresse e a lealdade; é o vigia da
lei, o amigo da justiça, o sacerdote do civismo".
Cabedelo, 12
de Março de 2016
SUBSCREVEM
Os representantes da MDC, abaixo:
Jaêmio Ferreira Carneiro
Fernando Firmino de Macedo
Tarcísio Ribeiro da Silva
Aguinaldo Gonçalves da Silva
Gilberto Henrique da Silva Miranda
Wellington de Souza Brito
. Kassio
Eduardo Silva Ferreira