Vídeo que mostra
condutor da BMW fazendo racha, segundo antes do atropelamento, circula na
Internet e deverá mudar a acusação da promotoria de culposo para doloso
Um vídeo originário das câmaras de vigilância da Guarda Municipal de Cabedelo vem circulando nos últimos três dias (22, 23,24/10) nas redes sócias via internet, onde fraga o BMW envolvido no acidente que vitimou de forma fatal o jovem bem conceituado na comunidade, trabalhador e estudante do IFPB, Marcelo da Silva, de 20 anos fazendo racha em velocidade superior a 200 Km em local que não deveria ultrapassar a 80Km/h, mas, que veria ser de 50Km/h, tendo em vista ser local de travessia, já que, a BR 230 corta os bairros de jardim Camboinha, jardim Jericó e as praias de Camboinha I,II,III.
Um vídeo originário das câmaras de vigilância da Guarda Municipal de Cabedelo vem circulando nos últimos três dias (22, 23,24/10) nas redes sócias via internet, onde fraga o BMW envolvido no acidente que vitimou de forma fatal o jovem bem conceituado na comunidade, trabalhador e estudante do IFPB, Marcelo da Silva, de 20 anos fazendo racha em velocidade superior a 200 Km em local que não deveria ultrapassar a 80Km/h, mas, que veria ser de 50Km/h, tendo em vista ser local de travessia, já que, a BR 230 corta os bairros de jardim Camboinha, jardim Jericó e as praias de Camboinha I,II,III.
Segunda a bacharel em direito e a assessora parlamentar na Assembleia
Legislativa da Paraíba, Claudia Ruth Braga, Moradora de Camboinha II e amiga da
família da vitima, com esta nova evidência, que poderá torna-se prova, somada a
recusa de fazer o bafômetro e não ter socorrido a vitima; não só, o julgamento
deverá ser pelo Tribunal do Júri, como também, por crime doloso contra
a vida (art. 5º, inc. XXXVIII, CF/88).
Crime de trânsito: Dolo ou culpa?
Para
Claudia Rute, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que o delito de
homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando o motorista está
sob efeito de embriaguez alcoólica, não pode ser classificado como doloso, já
que, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, criou a figura do
homicídio culposo no trânsito, antes havia a figura geral do homicídio culposo
que se aplicava também aos acidentes de trânsito. Ele pode ser considerado dolo eventual como já foi sentenciado por diversos
tribunais, basta para isto tenha culpa consciente, ou seja, quando o motorista
sabe que pode acarretar o acidente, embora não o aceite, já que pensa que suas
habilidades evitarão que o resultado se produza.
No
caso especifico, com esta nova evidência (o video), que mostra o motorista participando de disputa ou competição automobilística não
autorizada, que configura o artigo 308 do Código de Trânsito, “racha
automobilístico” ocasionando o resultado morte, o crime passa a ser o do art.
302 ou 303, de acordo com o resultado. “Ou seja, está caracterizado o dolo eventual, já que, a conduta do motorista
ultrapassou os limites da normalidade, não se preocupando com a realização ou
não do delito” ressaltou Claudia.
A bacharel Claudia Ruth, ainda citou três casos
julgados, dois na 2ª câmara criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e
um pela 1ª câmara criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. – O
primeiro foi classificou como dolo eventual a conduta do motorista embriagado
dirigindo a velocidade aproximada de 90 (noventa) quilômetros por hora que
causou o atropelamento de um ciclista, julgando o caso como se o réu assumisse
o risco do acidente. O segundo, o motorista é conhecedor das condições difíceis
de tráfego de uma rodovia movimentada e sob a influência etílica, causou um
acidente com vítima fatal, neste caso,
o relator José Roberge da 2ª câmara criminal do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina considerou dolo eventual. O terceiro e último foi relatado pelo
desembargador Érico Barone Pires da 1ª câmara criminal do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul, que sentenciou o motorista embriagado que desenvolveu
velocidade incompatível para o local e atropelou, posteriormente matando um
policial rodoviário, como crime doloso.
Por
fim Claudia, concluiu que no caso do motorista da BMW é o dolo eventual, já
que, a conduta do motorista ultrapassou os limites da normalidade, não se
preocupando com a realização ou não do delito.
Fonte: Equipe
Digital do Cabedelo e a Verdade
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