sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Vídeo que mostra condutor da BMW fazendo racha, segundo antes do atropelamento, circula na Internet e deverá mudar a acusação da promotoria de culposo para doloso

Vídeo que mostra condutor da BMW fazendo racha, segundo antes do atropelamento, circula na Internet e deverá mudar a acusação da promotoria de culposo para doloso
       Um vídeo originário das câmaras de vigilância da Guarda Municipal de Cabedelo vem circulando nos últimos três dias (22, 23,24/10) nas redes sócias via internet, onde fraga o BMW envolvido no acidente que vitimou de forma fatal o jovem bem conceituado na comunidade, trabalhador e estudante do IFPB,  Marcelo da Silva, de 20 anos fazendo racha em velocidade superior a 200 Km em local que não deveria ultrapassar a 80Km/h, mas, que veria ser de 50Km/h, tendo em vista ser local de travessia, já que, a BR 230 corta os bairros de jardim  Camboinha, jardim Jericó e as praias de Camboinha I,II,III.
    Segunda a bacharel em direito e a assessora parlamentar na Assembleia Legislativa da Paraíba, Claudia Ruth Braga, Moradora de Camboinha II e amiga da família da vitima, com esta nova evidência, que poderá torna-se prova, somada a recusa de fazer o bafômetro e não ter socorrido a vitima; não só, o julgamento deverá ser pelo Tribunal do Júri, como também, por crime doloso contra a vida (art. 5º, inc. XXXVIII, CF/88).

Crime de trânsito: Dolo ou culpa?

Para Claudia Rute, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que o delito de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando o motorista está sob efeito de embriaguez alcoólica, não pode ser classificado como doloso, já que, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, criou a figura do homicídio culposo no trânsito, antes havia a figura geral do homicídio culposo que se aplicava também aos acidentes de trânsito. Ele pode ser considerado dolo eventual como já foi sentenciado por diversos tribunais, basta para isto tenha culpa consciente, ou seja, quando o motorista sabe que pode acarretar o acidente, embora não o aceite, já que pensa que suas habilidades evitarão que o resultado se produza.
  No caso especifico, com esta nova evidência (o video),  que mostra o motorista participando de disputa ou competição automobilística não autorizada, que configura o artigo 308 do Código de Trânsito, “racha automobilístico” ocasionando o resultado morte, o crime passa a ser o do art. 302 ou 303, de acordo com o resultado. “Ou seja, está caracterizado o dolo eventual, já que, a conduta do motorista ultrapassou os limites da normalidade, não se preocupando com a realização ou não do delito” ressaltou Claudia.
  A bacharel Claudia Ruth, ainda citou três casos julgados, dois na 2ª câmara criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e um pela 1ª câmara criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. – O primeiro foi classificou como dolo eventual a conduta do motorista embriagado dirigindo a velocidade aproximada de 90 (noventa) quilômetros por hora que causou o atropelamento de um ciclista, julgando o caso como se o réu assumisse o risco do acidente. O segundo, o motorista é conhecedor das condições difíceis de tráfego de uma rodovia movimentada e sob a influência etílica, causou um acidente com vítima fatal, neste caso,
o relator José Roberge da 2ª câmara criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou dolo eventual. O terceiro e último foi relatado pelo desembargador Érico Barone Pires da 1ª câmara criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que sentenciou o motorista embriagado que desenvolveu velocidade incompatível para o local e atropelou, posteriormente matando um policial rodoviário, como crime doloso.
Por fim Claudia, concluiu que no caso do motorista da BMW é o dolo eventual, já que, a conduta do motorista ultrapassou os limites da normalidade, não se preocupando com a realização ou não do delito.

Fonte: Equipe Digital do Cabedelo e a Verdade

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