quarta-feira, 24 de agosto de 2016

JUSTIÇA ELEITORAL

JUSTIÇA ELEITORAL
Fernando Sobrinho entra com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Leto Viana, e esta, já é a segunda
Mais uma Ação de Impugnação ao Registro de candidatura de Leto Viana para a reeleição a prefeito de Cabedelo foi impetrada no inicio da semana na 57ª Zona Eleitoral daquele Município pela coligação “A Força das Novas Ideias” que tem como candidato a majoritária, o jovem Fernando Sobrinho. Já a candidata a vereadora pela coligação Unidos pela Reconstrução, Keyla Barauna, protocolou petição alegando que o candidato teria feito publicidade de sua candidatura antes do permitido por lei.
Segundo advogados da coligação encabeçada por Sobrinho, ao analisar a declaração de bens apresentada pelo impugnado, verifica-se que ele deixou de declarar e omitiu um montante estimado de aproximadamente R$ 8.644.107,00 (oito milhões seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e sete reais); apresentando informações divergentes, o que estaria camuflando a existência de patrimônio milionário.
De acordo com eles, a legislação eleitoral exige que a declaração de bens apresentada pelo candidato deve refletir a atualidade de sua situação patrimonial. “No entanto, isso não ocorreu, e, portanto, pela constatação da ausência das condições de registrabilidade, seu registro de candidatura deverá ser indeferido, por afronta à Legislação Eleitoral, o que o impedirá de concorrer à reeleição”. Concluiu o advogado da coligação oposicionista, a mídia local.

Até a publicação da noticia pelos meios de comunicação digitais, os advogados de Leto Viana (PRP), explicaram que não tinham sido notificados. Mas adiantaram no momento que vão reforçar na defesa que não houve omissão de declaração de bens. Tudo foi declarado como no Imposto de Renda.

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