FETASPB
LANÇOU CAMPANHA PELA
REVOGAÇÃO DA
REFORMA TRABALHISTA, NA PARAÍBA, APARTIR DO CARIRI
Segundo
o presidente da FETASP/PB, Fernando Borges, a nova lei do trabalho
(13.467/2017), que modificou mais de cem artigos da CLT e impôs a maior mudança
na legislação trabalhista dos últimos 70 anos, entra em vigor no dia 11 de
novembro, e, portanto, todos os contratos de trabalho vigentes e os novos
passam a funcionar de acordo com as regras aprovadas e sancionadas pela
presidência no dia 13 de julho.
E
não podemos ficar passivos diante de um governo que não só acaba com uma cesta
mínima de proteção da classe trabalhadora, mais abre caminho para o trabalho
escravo, para a terceirização. Desmonta o Estado, privatiza nossas riquezas,
censura nossa cultura, e assim vem de forma cruel acabar com nossa soberania. Destacou
Fernando Borges.
Segundo
ainda, Fernando, A FETASP, iniciou a campanha pela região do Cariri, no ultimo
dia 23/10/ no Município de Sumé, e assim veio somar à Campanha Nacional de
Coleta de Assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) pela
anulação da Reforma Trabalhista, lançada em todo país pelas centrais sindicais e
confederações de servidores públicos e de trabalhadores do campo e da cidade. “Nosso
objetivo é recolher 1,3 milhão de assinaturas para revogar a lei da escravidão trabalhista
que entra em vigor dia 11 de novembro. Borges, ainda ressaltou que da reforma
trabalhista representa um retrocesso aos direitos conquistados historicamente
pelos (as) trabalhadores (as), destruindo o que foi conquistado com a CLT e
precarizando ainda mais as condições de trabalho, com jornadas ainda mais
exaustivas”.
Finalizando,
o presidente da FETASP, foi claro ao afirmar que é possível revogar esta lei de
escravidão trabalhista, pois, no Brasil, já foram revogadas 11 (onze) leis por
meio de Projetos de Lei de Iniciativa Popular. “A Constituição Federal permite
que a sociedade apresente um projeto de lei à Câmara dos Deputados, desde que a
proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por, pelo
menos, cinco Estados brasileiros”. Concluiu Fernando.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SITESP
INSTRUÇÕES
SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE COLETA DE ASSINATURAS PARA O PROJETO DE
LEI DE INICIATIVA POPULAR
1.
Para que os dados coletados no Formulário tenham validade, cada folha dever
conter somente eleitores do município indicado no topo da ficha de coleta. Caso
necessário, tenha formulários específicos para cada município onde for coletar
as assinaturas. Exemplo: se a ficha consta município de Porto Alegre, somente
serão válidos dados preenchidos por eleitores da cidade de Porto Alegre. Caso
chegue alguém cujo título é do município de Santa Maria, por exemplo, tenha
consigo um formulário específico para a cidade de Santa Maria, e assim por
diante;
2.
Caso um eleitor de um município diferente do município especificado no
formulário assinar o abaixo-assinado, carimbe “ANULADO” sobre os dados da pessoa
que assinou e continue a coletar assinaturas normalmente. Tenha o carimbo no
local;
3.
Todos os dados do formulário devem ser preenchidos com letra legível (exceto a
assinatura, que deve ser igual a um documento válido), não deve conter
abreviaturas e nenhum campo deve ficar em branco;
4.
Ocorrendo erros no preenchimento, faça a correção com corretor líquido
(branquinho). No formulário não deve constar qualquer outra coisa escrita que
não sejam os dados solicitados, pois caracteriza rasura, o que pode invalidar o
formulário;
5.
Acompanhe o preenchimento e confira cada um dos dados, especialmente o número
do Título de Eleitor (consta no documento como número de inscrição). Todos
devem estar PREENCHIDOS CORRETAMENTE.
6. Somente quem possui Título de Eleitor pode
assinar o projeto;
7.
Caso o eleitor não tenha em mãos o seu Título de Eleitor, é possível descobrir
o número do documento acessando o site do TSE
(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-
devotacao/consulta-por-nome). O eleitor ou o responsável pela coleta de
assinaturas poderá fazer esta consulta na hora;
8. A
pessoa só poderá assinar o formulário uma única vez. Portanto, não se esqueça
de questionar se ela já assinou outro formulário anteriormente;
9.
Os formulários já preenchidos devem ser reunidos e entregues na sede da FETASP
até o dia 10 de novembro para serem encaminhados à Câmara dos Deputados.
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